Legislação
- Lei n.º 52/2015, de 9 de junho — aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP). Aplica-se ao transporte público de passageiros por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados; define planeamento, organização, operação, investimento e financiamento.
- DecretoLei n.º 9/2015, de 15 de janeiro — estabelece condições que devem ser observadas nos contratos de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, aplicável aos serviços rodoviários regulares.
- DecretoLei n.º 60/2016, de 8 de setembro — define o regime jurídico dos serviços públicos de transporte de passageiros explorados de forma flexível (Transporte de Passageiros Flexível, TPF) no âmbito do RJSPTP.
- Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro — estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros e à fixação das respetivas tarifas, no âmbito da Lei 52/2015.
- Regulamento n.º 1370/2007 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007 – define a regulação do setor de transporte público de passageiros sofreu um conjunto de alterações profundas, sendo a matéria tarifária uma daquelas em que se atesta uma “mudança de paradigma” – legislação europeia que deu origem ao RJSPTP.
- Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011 — sobre direitos dos passageiros no transporte rodoviário, aplicável em serviços de longo curso e em parte aos serviços mais curtos.
- Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro — que no seu artigo 169.º cria o programa Incentiva+TP, substituindo os programas PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos) e PROTransP (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público).
- DecretoLei n.º 21/2024, de 19 de março — que estabelece o regime jurídico do Incentiva+TP.
- Portaria n.º 72A/2025, de 28 de fevereiro — que fixa o montante a consignar ao Fundo Ambiental para o Incentiva+TP no ano de 2025.
- Portaria nº 7A/2024, de 5 de janeiro — define as condições de atribuição dos “passes gratuitos para jovens estudantes”, nas modalidades sub18+TP e estudante sub23+TP, bem como os procedimentos para a sua operacionalização e compensação.
- Portaria nº 307A/2024/1 — primeira alteração à Portaria 7-A/2024, estendendo as condições de atribuição para todos os jovens até aos 23 anos, inclusive, e renomeando o título para “passe gratuito para jovens”.
- DecretoLei n.º 203/2009, de 31 de agosto — regulava anteriormente o passe para estudantes do ensino superior até aos 23 anos (passado o objetivo de desconto de 50 %).
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 134C/2024, de 11 de outubro — cria o Circula.PT como modalidade tarifária no âmbito da política de mobilidade verde.
- Portaria n.º 322A/2024/1, de 10 de dezembro — procede à regulamentação do Circula.PT, definindo as condições de atribuição, procedimentos para operacionalização e compensação.
- Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto — que aprova o Estatuto do Antigo Combatente e no seu artigo 17.º consagra o direito aos transportes públicos gratuitos para antigos combatentes e respetivas viúvas/os.
- Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro — que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente, os procedimentos de requerimento e operacionalização desse título tarifário.
- Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro – Estabelece regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do RJSPTP, bem como à fixação das respetivas tarifas.
- Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio — aprovado pela AML, define regras gerais relativas à determinação de tarifas e outros elementos do sistema tarifário no serviço público de transporte de passageiros.
- Comunicado AMT – TAT 2026 – Publicado em 30 outubro de 2025, fixa a TAT 2025 em 2,28 %, valor máximo de atualização tarifária aplicável aos títulos de transporte integrados nas áreas metropolitanas e CIMs.
- Legislação complementar:
- Medidas orçamentais e de política pública (como no Orçamento do Estado para 2024) que alargam a gratuitidade dos passes a todos os jovens até aos 23 anos (estudantes ou não) e congelam aumentos tarifários.
- Lei n.º 10/90, de 17 de março — Lei-base dos transportes terrestres, que enquadra planeamento, financiamento e regulamento das redes de transporte. Foi revogado pelo Dec-Lei 52/2015, mas é a base da legislação
- Legislação específica para táxis: DecretoLei n.º 101/2023, de 31 de outubro — aprova o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi. Atualmente com delegação de competências para as Autoridades de Transportes
Outra documentação (exemplos de regulamentos locais):
- Regulamento n.º 1090/2025 — define, ao abrigo do artigo 23.º do Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (RJSPTP), as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub18+TP e estudante sub23+TP.