UMA MOBILIDADE INTEGRADA

20 QUESTÕES PARA O AJUDAR A UTILIZAR COM SUCESSO O MOVE-C

O que é o Projeto MOVE-C?

O Move-C é um projeto da AGIT – Agência para a Gestão do Sistema Intermodal da Região de Coimbra, que visa promover a implementação do cartão único, associado à bilhética intermodal, que lhe permite aceder, com um só título de transporte (com o mesmo bilhete), a múltiplos operadores de transportes. Nesta 1ª fase, permite o carregamento de títulos intermodais, válidos para circular nos SMTUC e no MetroBus, nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Os títulos intermodais (carregado com tarifas intermodais) do Move-C, entra em funcionamento no dia 1 de janeiro de 2026. 

Nesta 1ª fase, os títulos intermodais (com tarifas intermodais), carregados no Cartão Move-C, permitem circular na rede do MetroBus e dos SMTUC, nos concelhos de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã. Prevê-se que, ainda durante o ano de 2026, a sua utilização possa ser alargada à CP e à rede do SIT Metropolitano, abrangendo a globalidades dos 19 Municípios da CIM-RC

Sim. Os cartões em papel para carregamento de títulos ocasionais e o cartão rígido, de plástico, para carregamento de títulos de transporte mensais ou anuais.

Existem 2 tipologias de cartões/suportes físicos:

– Move-C cartão de papel recarregável

– MOVE-C Cartão rígido, de plástico, personalizado

O primeiro carregamento do passe intermodal, terá necessariamente de ser feito numa loja ou posto de venda dos SMTUC ou nas lojas da Metro Mondego de Miranda do Corvo ou da Lousã. Pode ainda recorrer aos Agentes Autorizados dos SMTUC. Posteriormente, já o poderá fazer nos meios habituais disponíveis, designadamente diretamente na página oficial dos SMTUC, nas máquinas de carregamento automático existentes nas paragens do Metro Mondego ou dos SMTUC existentes no Polo I e Coimbra-B ou nas lojas SMTUC ou Metro Mondego.

Futuramente, está previsto avançar para novas modalidades de pagamento, designadamente por cartões bancários.

Tem uma vasta rede de vendas sempre ao seu dispor.

Consulte a página da rede de postos de vendas das operadoras.

Metro Mondego: https://www.metromondego.pt/pt/travel 

SMTUC https://www.smtuc.pt/locais-de-venda/

Não. Basta apresentar o seu Cartão de Cidadão e a fotografia e os dados pessoais necessários são transferidos para o sistema do Move-C. 

Esta ação só é necessária para emissão do cartão personalizado.

O passe mensal municipal tem um custo de 30 euros e permite fazer um número ilimitado de viagens dentro de qualquer um dos 3 concelhos integrados nesta primeira fase da intermodalidade (Coimbra, Miranda do Corvo ou Lousã).

O passe Intermunicipal, com o custo de 35 euros, permite fazer um número ilimitado de viagens dentro de dois concelhos contíguos. Podem ainda optar pelo passe regional, com o custo de 40 euros que lhe permite viajar nos 3 concelhos contemplados.

A estes valores terá de acrescer a compra do cartão de suporte (no caso de não possuir um válido dos SMTUC), no valor de 6 euros.

Sim.  Tem disponível os seguintes títulos intermodais:

Bilhete Municipal (válido para viagens dentro de um concelho) tem o preço de 1 euro, que lhe permite realizar um conjunto ilimitado de viagens num ou mais operadores, dentro do intervalo de 90 minutos.

Bilhete Intermunicipal (válido para viagens dentro de 2 concelhos contíguos) custa 2 euros, que lhe permite realizar um conjunto ilimitado de viagens num ou mais operadores, dentro do intervalo de 120 minutos

–  Bilhete Regional (dentro dos 3 concelhos) tem o valor unitário de 3 euros que lhe permite realizar um conjunto ilimitado de viagens num ou mais operadores, dentro do intervalo. de 150 minutos

Podem ser adquiridos bilhetes ocasionais de 1 dia, 3 e 7 dias:

Bilhete de 1 dia, custa 5 euros (Municipal), 7,50 euros (Intermunicipal) e 15 euros (Regional). 

Bilhete de 3 dias, custa 10 euros (Municipal), 15 euros (Intermunicipal) e 20 euros (Regional). 

Bilhete de 7 dias, custa 15 euros (Municipal), 22,50 euros (Intermunicipal) e 30 euros (Regional).

Estes títulos, após a primeira validação, são válidos para o número de zonas adquiridas, por um período de 24 horas (1 dia), 72 horas (3 dias), 168 horas (7 dias), independentemente do número de viagens efetuadas ou dos operadores utilizados.

(*) Nesta 1ª fase, os títulos intermodais só são validos nos concelhos de Coimbra, Mirando do Corvo e Lousã.

Sim! São aplicáveis os descontos estabelecidos na lei vigente, designadamente:

Nota: o Passe Circula PT é um título de âmbito nacional destinado a pessoas com baixos rendimentos ou incapacidade igual ou superior a 60%. Para mais informações consulte a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.

(*) Nesta 1ª fase, os títulos intermodais só são validos nos concelhos de Coimbra, Mirando do Corvo e Lousã.

Os portadores de cartões dos serviços alternativos têm obrigatoriamente de se dirigir a uma loja da Metro Mondego em Miranda do Corvo, Lousã e Coimbra ou a uma loja dos SMTUC em Coimbra para fazer a troca do cartão antigo para o atual. A sua emissão é gratuita, desde que apresente o cartão antigo válido. 

Caso vá aderir pela primeira vez, a emissão do cartão Move-C tem um custo de 6 euros. Em ambos os casos, deverá ter na sua posse o Cartão de Cidadão para facilitar o registo no novo sistema. 

Esta situação ocorre apenas no primeiro carregamento. Posteriormente poderá recorrer aos restantes meios de carregamento automáticos disponíveis no site dos SMTUC e máquinas de vendas automáticas.

Basta dirigir-se a uma loja dos SMTUC a partir de 24 de dezembro de 2025 e pedir para carregar o passe para o mês consecutivo no sistema intermodal. Ou seja, pelo mesmo valor do passe atual dos SMTUC e com o mesmo cartão, pode utilizar a rede dos SMTUC e da Metro Mondego no concelho de Coimbra. Esta necessidade de recorrer a uma loja dos SMTUC apenas ocorre na primeira vez que é solicitado este carregamento para passe intermodal. Posteriormente poderá recorrer aos restantes meios de carregamento automáticos disponíveis no site dos SMTUC e máquinas de vendas automáticas.

Se é um utilizador habitual, tem todo o interesse em carregar o passe intermodal. O preço do passe municipal mantém-se (30 euros), e dá-lhe a oportunidade de alargar a sua utilização ao MetroBus.

Caso seja detentor de um passe bonificado (Estudante (mensal); 3.ª Idade | Ref. / Pensionista, Apoio Social + (anual); Funcionário Municipal (anual); Aposentado Municipal (mensal); Consigo + (mensal); Bombeiros Voluntários), poderá manter o seu passe atual, apenas válido para circular na rede SMTUC.

O primeiro carregamento do passe intermodal, terá necessariamente de ser feito numa loja ou posto de venda dos SMTUC ou nas lojas da Metro Mondego de Miranda do Corvo ou da Lousã. Poderá ainda recorrer a um agente autorizado da rede SMTUC. Posteriormente, já o poderá fazer nos meios habituais disponíveis, designadamente diretamente na página oficial dos SMTUC, nas máquinas de carregamento automático existentes nas paragens do Metro Mondego ou dos SMTUC existentes no Polo I e Coimbra-B ou nas lojas SMTUC ou Metro Mondego.

Futuramente, está previsto avançar para novas modalidades de pagamento, designadamente por cartões bancários.

Sim! Existem os títulos monomodais de cada um dos operadores que estão limitados ao uso exclusivo nesses operadores e nas suas condições específicas – Consulte o site dos respetivos operadores, ou peça esclarecimentos numa loja física.

SEMPRE!

Ao iniciar uma viagem, quando muda de linha ou de operador de transporte e qualquer que seja o seu cartão, deve validar o seu título. Pode validar, no máximo, com 10 minutos de antecedência antes de iniciar a viagem.

No caso do MetroBus, utilize os validadores existentes nas estações.

No caso dos autocarros dos SMTUC, utilize os validadores existentes à entrada do veículo.

Deve validar SEMPRE o seu MOVE-C qualquer que seja o título de transporte ou cartão que possuir. A utilização da App MOVE-C (quando for disponibilizada) implica também uma validação obrigatória.

Validar é obrigatório! Não validar é um risco desnecessário e acarreta sanções legais.

Para mais informações sobre as penalidades em vigor, consulte o operador em causa.

Deve reclamar os objetos perdidos nas lojas físicas das operadoras que frequentou.