Perguntas Frequentes

Institucional

A AGIT é a Agência para a Gestão do Sistema Intermodal da Região de Coimbra, EIM, SA, [AGIT], uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral de natureza intermunicipal. É uma pessoa coletiva de direito privado, adotando a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Foi constituída por escritura pública em 20/09/2024, tendo tido início formal de atividade em 20/12/2024, data da primeira reunião da Assembleia Geral da Sociedade.

A primeira reunião do Conselho de Administração, ocorreu em 24 de janeiro de 2025, para Apreciação e Deliberação sobre o Plano de Atividades e Orçamento para 2025, entretanto, elaborado e com parecer do Revisor Oficial de Contas da AGIT, EIM, SA. Leal & Associado S.R.O.C., Lda.

A AGIT tem dois acionistas: Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e o Município de Coimbra (MC), respetivamente.

A AGIT, tem por objeto social o desenvolvimento, a implementação e a gestão de um sistema de títulos e tarifários intermodal integrado para os operadores do serviço público de transporte de passageiros da área geográfica da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, bem como a comercialização de títulos de transporte integrados nesse sistema. Com a criação desta agência pretende-se inovar, integrar, tornar mais eficientes e colocar a mobilidade de passageiros em transporte público, na região de Coimbra, no patamar mais elevado dos sistemas de transporte público nacionais e europeus.

Para além das atividades previstas no número anterior, constitui ainda objeto social da AGIT, E.I.M., S.A., prosseguir quaisquer outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, relativas, designadamente, à exploração comercial dos ativos tangíveis e intangíveis da empresa.

BREVEMENTE iremos disponibilizar uma APP para telemóveis Android e IOS e novas modalidades de pagamento digitais, para aquisição de todos os títulos e implementar a Mobilidade como Serviço (Ex. título de transporte em toda a Região Metropolitana de Coimbra em diversas operadoras, …).

Rede Intermodal de transportes

A REGIÃO METROPOLITANA DE COIMBRA é a designação ou classificação atribuída pelo EUROSTAT para o território e Municípios integrantes da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.

Os operadores integrados no Move-C são: Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e o MetroBus (da Metro Mondego). Espera-se que dentro em breve passem igualmente a estar integrados a BusWay (operadora do SIT da CIM-RC) e a CP Comboios de Portugal (nas ligações dentro da RMC)

A intermodalidade entrará na Região Metropolitana de Coimbra de forma faseada:

– 1ª fase – Integra os STMUC e o MetroBus (Metro Mondego), com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO – a partir de 01/01/2026;

– 2ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego) e a CP, com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO e nos municipios servidos pelo caminho de ferro (Soure, Figueira da Foz, Mealhada, Mortágua) – previsto para o 2º Trimestre de 2026

– 3ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego), a CP e a BusWay, com operação em todos os Municípios integrados na CIM-RC – Prevista para o último Trimestre de 2026.

 

ATENÇÂO: Consoante as fases de implementação do Move-C, os operadores integrados e as respetivas linhas exigem a apresentação de título monomodal válido para o serviço de transporte utilizado*.

O MOVE-C abrange os 19 municípios da REGIÃO METROPOLITANA DE COIMBRA * – Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.

A intermodalidade entrará na Região Metropolitana de Coimbra (*) de forma faseada:

– 1ª fase – Integra os STMUC e o MetroBus (Metro Mondego), com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO – a partir de 01/01/2026;

– 2ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego) e a CP, com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO e nos municípios servidos pelo caminho de ferro (Soure, Figueira da Foz, Mealhada, Mortágua) – previsto para o 2º Trimestre de 2026;

– 3ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego), a CP e a BusWay, com operação em todos os Municípios integrados na CIM-RC – Prevista para o último Trimestre de 2026.

* Atualmente o MOVE-C utilizado nos SIT da CIM-RC* tem a mesma imagem gráfica e usa o mesmo tipo de cartões (suporte físico dos títulos de transporte). Porém, os títulos de transporte válidos no SIT da CIM-RC, comercializados pela BUWSAY, SÓ SÃO VÁLIDOS NAS LINHAS OPERADAS POR ESTA EMPRESA E NOS CONCELHOS ABRANGIDOS (Todos menos Coimbra). 

O projeto MOVE-C é uma iniciativa dos 19 municípios da Comunidade Intermunicipal da região de Coimbra (CIM-RC) ou REGIÃO METROPOLITANA DE COIMBRA,  Câmara Municipal de Coimbra e Metro Mondego, S.A.,  que, através dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC),  Metro Mondego, BusWay  (dos SIT da CIM-RC) e CP Comboios de Portugal (nas ligações à Região Metropolitana de Coimbra), estão a promover a disponibilização de títulos intermodais que permitam a sua utilização universal em qualquer operador de transporte da região metropolitana de Coimbra, estabelecendo uma marca e uma imagem comum para esse tarifário integrado.

Cartões (suportes dos Títulos)

Sim. Os cartões em papel para carregamento de títulos ocasionais e o cartão plástico, rígido, para carregamento de títulos de transporte mensais ou anuais.

Existem 2 tipologias de cartões/suportes:

  • Move-C cartão de papel recarregável
  • MOVE-C Cartão rígido, de plástico, personalizado

Não. Os cartões MOVE-C são recarregáveis e com uma duração máxima de 1 ano para os cartões de papel e de 5 anos para os cartões de plástico. Não os deite fora depois de viajar.

Tem uma vasta rede de vendas sempre ao seu dispor.

Consulte a página da rede de postos de vendas disponível em https://agit.pt/?page_id=249

O cartão MOVE-C em papel não é personalizado e pode ser utilizado por qualquer pessoa. 

O cartão MOVE-C rígido é personalizado pelo que só pode ser utilizado pelo seu titular.

Não. O cartão MOVE-C só pode ser utilizado por uma pessoa de cada vez. Se tentar validar 2 viagens em sequência, o validador não irá descontar uma segunda viagem.

Sim. Pode mudar o Passe Municipal para Intermunicipal ou Regional, recorrendo à rede de vendas, com atendimento presencial.

Para saber o que está no seu cartão MOVE-C, basta dirigir-se a uma Loja da rede de vendas ou utilizar as máquinas de venda automática das estações.

A utilização das máquinas de venda automática para este efeito é muito simples: basta introduzir o cartão na ranhura e ler a mensagem de saldo que aparece no ecrã.

Sim.

O prazo de validade do cartão MOVE-C é de 1 ano, findo o qual o cartão não pode ser carregado, embora seja permitida a utilização dos títulos de transporte em saldo nos 12 meses seguintes.

O prazo de validade do cartão MOVE-C rígido personalizado é de 5 anos, findo o qual o cartão não pode ser carregado, embora seja permitida a utilização dos títulos de viagem em saldo nos 12 meses seguintes.

Em qualquer um dos casos, é possível a transferência dos títulos em saldo para um novo suporte antes do fim do prazo de validade, sendo o seu custo suportado pelo cliente.

Não. O cartão Coimbra Viva continua válido até ao final do seu prazo de validade, podendo ser carregados títulos de transporte MOVE-C nesse suporte até ao final do referido prazo.

Sim. Dirija-se a uma loja da rede de vendas com atendimento presencial para efetivar a troca de cartão.

Não. Se tiver um cartão válido, apenas precisa de se dirigir a uma Loja da rede de vendas, apresentar o seu cartão e fazer a alteração de perfil. 

Atenção! O cartão deve estar válido e em perfeitas condições.

Deverá dirigir-se a uma Loja oficial ou contactar a Linha MOVE-C por mail para cliente@agit.pt ou através do telefone 23900000 (brevemente) (ver horários de funcionamento em rede oficial). 

O cartão MOVE-C tem um circuito eletrónico no seu interior pelo que deve ser conservado cuidadosamente sem dobrar, riscar, rasgar ou molhar.

Títulos

O MOVE-C é um tarifário intermodal, que integra títulos de transporte válidos para os serviços de transporte público de passageiros aderentes.

Quer ande nos autocarros dos SMTUC ou no MetroBus, em qualquer concelho da Região de Coimbra servido por estes operadores, pode usar sempre o MOVE-C. *

O preço a pagar depende apenas do trajeto a efetuar e não do modo de transporte que utiliza ou do número de embarques que efetua. *

*Atualmente o MOVE-C nos SIT da CIM-RC* tem a mesma imagem gráfica, usa o mesmo tipo de cartões e títulos físicos de transporte. MAS SÓ SÃO VÁLIDOS NOS CONCELHOS ABRANGIDOS (Todos menos Coimbra), numa primeira fase em modalidade monomodal na operadora BusWay. No futuro breve não precisará de mudar de Cartão ou título de transporte para integrar a Intermodalidade plena, em toda a região de Coimbra e em todas as operadoras (SMTUC, Sistema de Mobilidade do Mondego, CP Comboios de Portugal e BusWay ) – BREVEMENTE.

Pode carregar o seu cartão MOVE-C com os vários tarifários disponíveis (ver separador dos tarifários) e compatíveis para os operadores a utilizar e respetivos destinos ou rotas. 

As zonas do Move-C coincidem com os limites dos concelhos.

Os títulos podem assumir 3 modalidades/níveis de abrangência:

  • Municipal: válidos para viagens integralmente realizadas dentro de 1 concelho da CIM-RC.
  • Intermunicipal: válidas para viagens que percorrem 2 concelhos contíguos da CIM-RC. 

Regional: válidas para quaisquer viagens dentro da CIM-RC. 

As zonas do Move-C coincidem com os limites dos concelhos. Deve contar as zonas consoante o número de concelhos onde pretende viajar (1, 2 ou mais de 3).

É um título válido para viajar no território de um concelho integrado na CIM-RC.

É um título válido para viajar no território de 2 concelhos contíguos, integrados na CIM-RC.

É um título válido para viajar em todo o território da CIM|RC.

Sim, existem 3 títulos válidos para períodos curtos, embora sejam oferecidos a todos os que os quiserem obter.:

  • Bilhete de 1 dia [1D] 
  • Bilhete de 3 dias [3D] 
  • Bilhete de 7 dias [7D]

Não. Pode fazer o número de viagens que quiser respeitando os limites de zona e de tempo definidos. Em concreto, com um título ocasional pré-comprado (PC) pode realizar um conjunto ilimitado de viagens num ou mais operadores, dentro do intervalo de tempo definido:

Municipal: 90 minutos.

Intermunicipal: 120 minutos.

Regional: 150 minutos.

As crianças com idade inferior a 4 anos podem viajar gratuitamente, sem título de transporte, desde que viajem devidamente acompanhadas por um adulto e não ocupem lugar sentado. Em caso de necessidade de prova, basta apresentar o documento de identificação da criança.

Todos os passageiros a partir dos 4 anos (inclusive) têm de possuir um título de transporte válido.

Sublinha-se que os jovens até aos 23 anos têm acesso a um passe gratuito. Para o efeito, deverão dirigir-se a uma bilheteira e requerer o respetivo título. Uma vez na posse do passe gratuito, é obrigatório efetuar a validação em todas as viagens que forem realizadas.

Nota: A Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro de 2024, alterada pela Portaria n.º 7-A/2024, estabelece as regras dos passes gratuitos para os jovens até aos 23 anos, inclusive.

Não. A tarifa de bordo é exclusiva para a viagem em que é adquirida.

Uma Tarifa de Bordo é, exclusivamente, adquirida a bordo dos veículos e vendida pelo motorista, sendo apenas válida para a viagem em que foi adquirida.

O Título Pré-comprado é um título previamente carregado num cartão de suporte (Move-C), adquirido na rede de vendas. Adicionalmente o título pré-comprado, assim como os restantes títulos com exceção do bilhete de bordo, tem necessariamente de ser validado no início de cada viagem.

Poderá solicitar a troca do passe até ao início de validade do título (consoante o mês até ao dia 30 ou 31 do mês anterior). Deverá fazê-lo apenas nas lojas da rede de vendas com atendimento presencial.

Depois do início de validade do título, já não é possível trocar um passe Municipal por outro, nem trocar o passe Municipal por um Intermunicipal ou Regional.

Sim, poderá solicitar a troca do passe até ao início de validade do título (consoante o mês até ao dia 30 ou 31 do mês anterior). Deverá fazê-lo apenas nas lojas da rede de vendas com atendimento presencial

Os títulos Move-C estão disponíveis para venda desde o dia 26 do mês anterior e até dia 25 do próprio mês.

Não. Os cartões Move-C uma vez carregados não permitem anulações.

Operação

Para poder viajar na rede intermodal da Região Metropolitana de Coimbra, necessita de um cartão MOVE-C válido e carregado com títulos de viagem. 

Deve validar o título antes de iniciar a viagem, seja nos validadores disponíveis no interior dos veículos, quando entra no veículo, ou na plataforma das estações da Metro Mondego antes de embarcar no veículo.

O MOVE-C permite-lhe viajar pelos 19 municípios da REGIÃO METROPOLITANA DE COIMBRA * – Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares.

A intermodalidade entrará na Região Metropolitana de Coimbra (*) de forma faseada:

– 1ª fase – Integra os STMUC e o MetroBus (Metro Mondego), com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO – a partir de 01/01/2026;

– 2ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego) e a CP, com operação nos Municípios de COIMBRA, LOUSÃ e MIRANDA DO CORVO e nos municípios servidos pelo caminho de ferro (Soure, Figueira da Foz, Mealhada, Mortágua) – previsto para o 2º Trimestre de 2026;

– 3ª Fase – Integra os STMUC, o MetroBus (Metro Mondego), a CP e a BusWay, com operação em todos os Municípios integrados na CIM-RC – Prevista para o último Trimestre de 2026.

* Atualmente o MOVE-C nos SIT da CIM-RC* tem a mesma imagem gráfica, usa o mesmo tipo de cartões e títulos físicos de transporte. MAS SÓ SÃO VÁLIDOS NOS CONCELHOS ABRANGIDOS (Todos menos Coimbra) e operadora BusWay. No futuro não precisará de mudar de Cartão ou título de transporte para integrar a Intermodalidade plena, em toda a região de Coimbra e em todas as operadoras (SMTUC, Metro Mondego, CP Comboios de Portugal e BusWay ) – BREVEMENTE.

Um passe MOVE-C é válido no espaço geográfico para onde foi adquirido e operadores aderentes da intermodalidade* (território da CIM-RC). 

O título Municipal permite-lhe viajar no território do Município selecionado.

O título Intermunicipal permite-lhe viajar no território de dois Município contíguos pré-selecionados.

O título Regional permite-lhe viajar em todo o território da Região Metropolitana de Coimbra. BREVEMENTE

SEMPRE!

Ao iniciar uma viagem, quando muda de linha ou de operador de transporte e qualquer que seja o seu cartão. Pode validar, no máximo, com 10 minutos de antecedência antes de iniciar a viagem.

No caso do comboio e do metro, utilize os validadores existentes nas estações.

No caso dos autocarros, utilize os validadores existentes à entrada do veículo.

Deve validar SEMPRE o seu MOVE-C qualquer que seja o título de transporte ou cartão que possuir. A utilização da App MOVE-C (quando for disponibilizada) implica também uma validação obrigatória.

Aproxime o MOVE-C do validador a menos de 10 cm do círculo preto. 

Se acender uma luz verde, a validação está correta. Ouve um som e pode ler no ecrã do validador o saldo do cartão.

Se acender uma luz vermelha, a validação não está correta. Ouve um som diferente e pode ler no ecrã do validador uma mensagem indicando a razão.

Ao validar pode ler à vontade a mensagem que aparece no ecrã do validador. Basta que, no ato de validação, mantenha o seu cartão mais alguns segundos em frente ao círculo preto.

Não receie tentar validar várias vezes seguidas sempre que sentir dificuldade.

Após um primeiro registo de validação correta, só lhe será descontado um novo título de viagem quando acabar o tempo máximo permitido após a 1.ª validação (90 minutos).

Validar é obrigatório! Não validar é um risco desnecessário e acarreta sanções legais.

Para mais informações sobre as penalidades em vigor, consulte o operador em causa.

Sim. Deve fazê-lo, pois, pode não validar e sujeitar-se às consequências de viajar sem título de transporte válido.

Sim. Numa primeira fase só pode utilizar o seu título físico MOVE-C. Depois de disponibilizado poderá recorrer à APP Move-C.

Com exceção do MetroBus, pode ainda optar pela compra de título ocasional a bordo.

 

BREVEMENTE:  Para além do cartão poderá utilizar a App MOVE-C disponível para telemóveis android versão 5.0 ou superior, equipados com as tecnologias Near Field Communications (NFC) e Bluetooth.

BREVEMENTE: Quais as vantagens da App MOVE-C?

Com esta App, o cliente pode viajar sem precisar de conhecer todas as regras tarifárias, tendo a garantia de que no final do mês irá pagar o menor valor possível pelas viagens realizadas.

Quer seja cliente ocasional quer utilize a assinatura mensal, a utilização da App garante sempre o melhor preço, evita permanência em filas e não implica o conhecimento prévio dos títulos de transporte adequados. Basta validar e MOVE-C!

Não. O que importa é a hora da 1.ª validação. A partir daí tem um tempo máximo para validar o título pela última vez, sem que seja descontada outra viagem. Na realidade, a duração máxima da viagem é o tempo contado entre a 1.ª e a última validação que fizer na sua viagem. O título mantém-se válido, desde que valide pela última vez, dentro da duração máxima estabelecida (nos títulos ocasionais municipais é de 90 minutos, nos intermunicipais é de 120 minutos e nos regionais é de 150 minutos).

Exemplo: se tiver validado um título ocasional municipal (válido para 90 minutos), pode efetuar os transbordos que necessitar, dentro desse período, podendo validar pela última vez aos 89 minutos e 59 segundos e prosseguir a viagem até ao seu destino final. Neste caso, a última validação que fez, ainda está dentro do limite dos 90 minutos pelo que não necessita de interromper a viagem.

Não. Basta apresentar o seu Cartão de Cidadão e a fotografia e os dados pessoais necessários são transferidos para o Move-C. 

Esta ação só é necessária para emissão do cartão personalizado.

Se o seu cartão Move-C não funciona, dirija-se a uma Loja da rede de vendas (SMTUC ou MM).

Caso o cartão esteja em perfeito estado de conservação, e dentro do prazo da garantia (2 anos), a substituição é gratuita.

Caso o cartão apresenta algum dano resultante de má utilização, o cliente deverá pagar a emissão de um cartão novo.

Sim, é possível transportar carrinhos de bebé abertos, em todos os veículos, e desde que não existam impedimentos físicos (como a largura das portas, varões, etc.).

O MetroBus e os autocarros dos SMTUC dispõem de locais reservados, sinalizados e preparados para acomodar os carrinhos de bebé.

As condicionantes dependem de cada operador. Recomenda-se a leitura das condições de utilização de cada um dos operadores.

Sim, são transportados gratuitamente os cães de assistência ou cães guia que acompanham passageiros invisuais, com deficiência auditiva, deficiência mental, orgânica ou motora. No entanto, é necessário que o cão de assistência ou guia transporte um distintivo emitido por um estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência, que o identifica como tal.

Atualmente não é permitido o transporte de bicicletas e trotinetes elétricas nos veículos quer dos SMTUC quer no MetroBus. Esta posição poderá, contudo, alterar-se oportunamente.

Exceção:
Bicicletas dobráveis, face às dimensões reduzidas, são consideradas “bagagem de mão”, pelo que podem ser transportadas em todos os veículos, desde que não ultrapassem, quando fechadas, as dimensões máximas de 55x40x20 cm e que sejam devidamente acondicionadas.

As condicionantes dependem de cada operador. Recomenda-se a leitura das condições de utilização de cada um dos operadores.

O serviço da AGIT e Cartões MOVE-C destina-se exclusivamente ao transporte público rodoviário de passageiros, seguindo um Plano de Operação definido e contratualizado para atender às necessidades da população e a eventos específicos da RMC. Para tal efeito, sugerimos que entre em contacto com uma empresa especializada, ou as nossas operadoras aderentes.

Horários

Poderá consultar os horários e percursos de toda a nossa rede na página Horários no link https://agit.pt/?page_id=322

Os períodos da MOVE-C são estabelecidos anualmente de forma a serem ajustados com as calendarizações de cada município

Tarifários

A aprovação dos tarifários é da responsabilidade das respectivas autoridades de transportes (Câmara Municipal de Coimbra, Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e Estado Português). Compete à AGIT implementar e divulgar estes tarifários.

Consulte aqui a página do tarifário Move-C https://agit.pt/?page_id=312

Sim. Nos postos de venda físicos das operadoras aderentes.

NÃO, esta forma de pagamento não está ainda disponível para a MOVE-C fora dos postos físicos ou nos veículos.

 

BREVEMENTE: De forma faseada e segura, será possível usar a APP e cartões de débito e crédito para pagar viagens e o tarifário MOVE C

Rede De Vendas Oficial MOVE-C®

São pontos de atendimento presenciais, disponibilizados pelos diversos operadores aderentes (Rede SMTUC e Busway) e disponíveis para os nossos passageiros. As Lojas MOVE-C® estão preparadas para prestar informações sobre o sistema MOVE-C e correspondente bilhética, possibilitando o esclarecimento de dúvidas, a solicitação de emissão de cartões MOVE-C®, adesão a perfis e alteração de títulos.

Não. Neste momento não é possível verificar ou se informar do tempo de espera nos diversos postos, quiosques ou pontos de venda do MOVE-C

BREVEMENTE: Através desta página da AGIT poderá consultar o número de pessoas na fila e tempo previsto de espera. É possível também verificar as moradas, localização no mapa e horários.

Informações ao passageiro

As justificações devem ser solicitadas ao operador de transporte da área em questão. Através do e-mail, deve indicar a linha, o dia e a hora do atraso ocorrido.

A AGIT não efetua este tipo de declaração. Caso necessite das faturas ou recibos comprovativos da compra do passe, deve solicitar às operadoras e nos postos de venda físicos, no ato da compra.

Conforme a alínea a), nº5 do art.º 40 do Código do IVA, na prestação de serviços de transporte a obrigação de emissão de fatura a bordo é cumprida através da emissão do bilhete de transporte. No entanto, a AGIT poderá emitir uma fatura certificada e com NIF desde que seja solicitada no prazo máximo de cinco dias úteis, após a sua emissão, juntando os bilhetes originais.

Não. O pedido de fatura com NIF tem de ser feito no ato da compra.

Poderá entrar em contacto com a linha de apoio cliente@agit.pt ou através do formulário disponível na página de Apoio ao passageiro.

As reclamações podem ser feitas no livro de reclamações presencialmente nas Lojas MOVE-C, ou no livro de reclamações online disponível no site oficial da AGIT.

Poderá reportar falhas e atrasos através da linha de apoio cliente@agit.pt ou através do formulário disponível neste site.

Deve reclamar os objetos perdidos nas lojas físicas das operadoras que frequentou.